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No âmbito das comemorações do 33.º aniversário da independência de Cabo Verde, Sua Excelência, o Presidente da República agraciou com a 1.ª classe da Medalha do Vulcão um conjunto de associações e individualidades que exercem a sua actividade em Portugal.
Transcrevemos na íntegra o Decreto Presidencial com a fundamentação das condecorações atribuídas e a lista das organizações e individualidades agraciadas.
DECRETO PRESIDENCIAL
As associações comunitárias têm desempenhado um relevante e insubstituível papel aglutinador e de promoção sociocultural no seio das comunidades cabo-verdianas estabelecidas no estrangeiro.
Para além de proporcionar a aprendizagem do exercício de uma cidadania activa e responsável e uma melhor integração no meio social dos países de acolhimento, as associações cabo-verdianas revelam-se de capital importância na promoção da defesa dos interesses e direitos dos nossos compatriotas, que buscam a conquista de uma vida melhor no estrangeiro, pela via do trabalho honesto e abnegado.
Têm sido uma fonte catalisadora e defensora da cultura nacional e um importante veículo da sua transmissão às jovens gerações, constituindo-se em autênticos resguardos da cultura, da coesão e da identidade nacionais.
Enfim, têm grandemente contribuindo para o desenvolvimento da solidariedade social entre os emigrantes e para manter viva a sua ligação à Terra-Mãe.
Os benefícios e resultados das suas actividades e intervenções cívicas são, quantas vezes, frutos de esforços abnegados de pessoas generosas que com altruísmo se dedicam à defesa do bem comum, revelando um elevado espírito de solidariedade e de companheirismo para com os seus conterrâneos.
Por tudo isso, o Estado de Cabo Verde lhes deve e manifesta, por esta via, o seu devido reconhecimento.
Assim,
Usando da competência conferida pela alínea d) do nº 1 do artigo 134º da Constituição e considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 22/III/87, de 15 de Agosto, na redacção dada pelo artigo 5º da Lei nº 18/V/96, de 30 de Dezembro, o Presidente da República decreta o seguinte:
Artigo 1º
São condecoradas com a 1ª classe da Medalha do Vulcão as seguintes Associações Comunitárias Cabo-verdianas, sediadas em Portugal:
Associação Assomada,
Associação Cabo-verdiana de Lisboa,
Associação Cabo-verdiana de Setúbal,
Associação Cabo-verdiana de Sines,
Associação Cabo-verdiana do Algarve,
Associação de Melhoramentos e Recreativos de Talude,
Associação Unidos de Cabo Verde e
Congresso de Quadros Cabo-verdianos na Diáspora
Artigo 2º
São condecoradas com a 1ª classe da Medalha do Vulcão as seguintes individualidades, impulsionadoras e activistas do movimento associativo dos emigrantes em Portugal:
Alberto Rui Machado
Germano Monteiro
João Baptista Doroteia (a título póstumo)
João Fiel Miranda
Manuel Correia
Artigo 3º
O presente Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor
Publique-se.
Palácio da Presidência da República, na Praia, 5 de Julho de 2008.
O Presidente da República
PEDRO VERONA RODRIGUES PIRES.
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