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No âmbito das comemorações do 33.º aniversário da independência de Cabo Verde, Sua Excelência, o Presidente da República agraciou com a 1.ª classe da Medalha do Vulcão um conjunto de associações e individualidades que exercem a sua actividade em Portugal. Transcrevemos na íntegra o Decreto Presidencial com a fundamentação das condecorações atribuídas e a lista das organizações e individualidades agraciadas. DECRETO PRESIDENCIAL As associações comunitárias têm desempenhado um relevante e insubstituível papel aglutinador e de promoção sociocultural no seio das comunidades cabo-verdianas estabelecidas no estrangeiro. Para além de proporcionar a aprendizagem do exercício de uma cidadania activa e responsável e uma melhor integração no meio social dos países de acolhimento, as associações cabo-verdianas revelam-se de capital importância na promoção da defesa dos interesses e direitos dos nossos compatriotas, que buscam a conquista de uma vida melhor no estrangeiro, pela via do trabalho honesto e abnegado. Têm sido uma fonte catalisadora e defensora da cultura nacional e um importante veículo da sua transmissão às jovens gerações, constituindo-se em autênticos resguardos da cultura, da coesão e da identidade nacionais. Enfim, têm grandemente contribuindo para o desenvolvimento da solidariedade social entre os emigrantes e para manter viva a sua ligação à Terra-Mãe. Os benefícios e resultados das suas actividades e intervenções cívicas são, quantas vezes, frutos de esforços abnegados de pessoas generosas que com altruísmo se dedicam à defesa do bem comum, revelando um elevado espírito de solidariedade e de companheirismo para com os seus conterrâneos. Por tudo isso, o Estado de Cabo Verde lhes deve e manifesta, por esta via, o seu devido reconhecimento. Assim, Usando da competência conferida pela alínea d) do nº 1 do artigo 134º da Constituição e considerando o disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 22/III/87, de 15 de Agosto, na redacção dada pelo artigo 5º da Lei nº 18/V/96, de 30 de Dezembro, o Presidente da República decreta o seguinte: Artigo 1º São condecoradas com a 1ª classe da Medalha do Vulcão as seguintes Associações Comunitárias Cabo-verdianas, sediadas em Portugal: Associação Assomada, Associação Cabo-verdiana de Lisboa, Associação Cabo-verdiana de Setúbal, Associação Cabo-verdiana de Sines, Associação Cabo-verdiana do Algarve, Associação de Melhoramentos e Recreativos de Talude, Associação Unidos de Cabo Verde e Congresso de Quadros Cabo-verdianos na Diáspora Artigo 2º São condecoradas com a 1ª classe da Medalha do Vulcão as seguintes individualidades, impulsionadoras e activistas do movimento associativo dos emigrantes em Portugal: Alberto Rui Machado Germano Monteiro João Baptista Doroteia (a título póstumo) João Fiel Miranda Manuel Correia Artigo 3º O presente Decreto Presidencial entra imediatamente em vigor Publique-se. Palácio da Presidência da República, na Praia, 5 de Julho de 2008. O Presidente da República PEDRO VERONA RODRIGUES PIRES.
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